Incineração ilegal  de resíduos hospitalares:

Quercus apresenta queixa à Comissão Europeia

A Quercus apresentou hoje à Comissão Europeia uma queixa contra o Estado Português originada pela existência de 3 incineradores de resíduos hospitalares perigosos que não foram sujeitos a avaliação de impacte ambiental, nem cumprem as normas sobre emissões atmosféricas.

Os incineradores em causa são os localizados nos hospitais Garcia de Orta (Almada), Prof. Fernando da Fonseca (Amadora/Sintra) e Parque da Saúde de Lisboa (Hospital Júlio de Matos).

INCINERAÇÃO ILEGAL E PERIGOSA

Em relação aos dois primeiros incineradores, para além de não terem sido sujeitos a qualquer processo de avaliação de impacte ambiental, não possuem sistemas de tratamento de gases, pelo que estão a violar as directivas nº 97/11/CE (Avaliação de Impacte Ambiental) e nº 2000/76/CE (Incineração de Resíduos).

Quanto ao incinerador do Parque de Saúde de Lisboa, também não foi sujeito a avaliação de impacte ambiental.

Em relação às emissões atmosféricas, este incinerador possui tratamento dos gases, mas os dados sobre essas emissões não são públicos, pelo que se desconhece se cumpre ou não a legislação.

A continuação em laboração ilegal de incineradores de resíduos  perigosos hospitalares, em particular dos de Almada e Amadora/Sintra, põe em perigo a saúde pública, uma vez que a incineração feita naquelas condições emite grandes quantidades de dioxinas que, como é sabido, constituem um dos principais poluentes originados pela actividade humana, sendo produtos carcinogénicos e que interferem com o sistema hormonal, originando graves disfunções do organismo.

POLUIÇÃO DESNECESSÁRIA

A manutenção destes três incineradores, para além de originar poluição, é uma medida desnecessária pelo menos para dois deles. Com efeito já existem, há alguns anos em Portugal, unidades de tratamento alternativo à incineração (autoclavagem) que poderiam eliminar 95% dos resíduos hospitalares perigosos (o Grupo III – resíduos de risco biológico).

Os restantes resíduos perigosos hospitalares que são de incineração obrigatória (o Grupo IV)  constituem menos de 1000 ton./ano o que é uma quantidade mínima se tivermos em consideração que o incinerador do Parque de Saúde de Lisboa tem uma capacidade instalada superior a esse valor.

O problema, consiste assim, na autorização que ainda é dada para se incinerarem resíduos do Grupo III.

Finalmente, há a referir que o próprio Grupo IV ainda pode ser substancialmente reduzido, quando for concluída a nova legislação em preparação que irá permitir tratar por autoclavagem os resíduos corto perfurantes (agulhas de seringas, etc.) que actualmente são de incineração obrigatória. 

 

Lisboa, 10 de Janeiro de 2003

Quercus - Associação Nacional de Conservação da Natureza

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