Incineração de Resíduos não é Valorização: Portugal tem de reciclar mais!
A Comissão Europeia confirmou recentemente uma decisão do Tribunal Europeu de Justiça, datada de Fevereiro de 2003, segundo a qual a incineração de resíduos urbanos deixa de contar para as metas de valorização previstas na Directiva Embalagens.
Muito embora a decisão se reporte à Directiva embalagens, esta obrigação deverá ser extensível a outras directivas fundamentais na área dos resíduos, como é o caso dos Veículos em Fim de Vida e o Equipamento Eléctrico e Electrónico.
Esta decisão tem implicações importantes para o caso português, uma vez que o Governo e algumas autarquias pretendiam aumentar substancialmente a capacidade de incineração de resíduos urbanos através da instalação de um incinerador na ERSUC (distritos de Aveiro e Coimbra) e outro em S.Miguel nos Açores.
Assim, não faz qualquer sentido instalar novas unidades de incineração de resíduos urbanos em Portugal, uma vez que são unidades caras e incompatíveis com a reciclagem, para além de deixarem de contribuir para as metas de valorização de resíduos.
Face a esta decisão da Comissão Europeia, Portugal tem imperativamente de aumentar o seu esforço de reciclagem.
Resposta da Comissão a Christopher Huhne (deputado do Parlamento Europeu)
Segundo a Comissária Wallstrom, que respondeu em nome da Comissão:
1 - «A decisão do Tribunal em relação ao caso C-458/00 ao aplicar o conceito de objectivo primário da operação excluiu a incineração dedicada em incineradores municipais da lista de operações (de valorização)»
2 - «Valorização energética definida como “o uso de resíduos de embalagens combustíveis como forma de gerar energia através de incineração directa com ou sem outros resíduos e com recuperação do calor” está excluída do conceito de reciclagem tal como está definida na Directiva 94/62/EC».
3 - «Nesta base, no sentido de atingir as metas de valorização, os Estados Membro podem optar por aumentar a reciclagem (…)»
Lisboa, 18 de Junho de 2003
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