Gestão de Veículos em Fim de Vida a necessitar de “afinação”

 

A Quercus tem vindo a acompanhar este importante fluxo de resíduos perigosos e detectou graves falhas na sua gestão que podem comprometer a sustentabilidade ambiental e económica do tratamento correcto dos Veículos em Fim de Vida (VFV).

 

Um VFV deve ser descontaminado e desmantelado. Estas operações, que devem ser realizadas por empresas autorizadas, garantem a protecção do ambiente e o encaminhamento correcto dos diferentes resíduos, potenciando assim a reutilização e a reciclagem.

 

Um VFV é considerado um resíduo perigoso uma vez que nele estão contidos óleos (de motor, dos travões, etc.), baterias, iniciadores pirotécnicos (nos “Airbags”) e compostos de chumbo, mercúrio e cádmio. Para uma correcta gestão dos VFV é fundamental o seu correcto transporte e uma descontaminação cuidada. O desmantelamento possibilita o aproveitamento (reutilização) de peças e a reciclagem de alguns materiais. No final destas duas operações a carcaça metálica está pronta para seguir para a reciclagem.

 

A gestão dos VFV é enquadrada pelo Decreto-Lei n.º 196/2003 (http://www.netresiduos.com/cir/comunicados/DL_196_2003.pdf) que, na sequência da Directiva 2000/53/CE (http://www.netresiduos.com/cir/noticias/bdcdoc/c-veic1.doc), define os seguintes objectivos gerais em matéria de gestão de VFV:

 

Este diploma estabelece ainda que os operadores que intervêm no ciclo de vida dos veículos devem adoptar as medidas adequadas para que:

 

Até 1 de Janeiro de 2006, sejam garantidos os seguintes objectivos:

 

Até 1 de Janeiro de 2015, sejam garantidos os seguintes objectivos:

 

Contudo, as falhas que a Quercus detectou não são compatíveis com os objectivos apresentados pela legislação. As principais falhas encontradas foram:

 

a) Cancelamento da Matrícula

 

O “Programa de Veículos em Fim de Vida”, que concede benefícios fiscais a quem tenha um carro com mais de 10 anos e queira trocá-lo por um novo, apesar de demasiado burocrático (ver http://www.netresiduos.com/cir/comunicados/vfv31_05_04.htm) garante a entrega do VFV a um local autorizado. Pelo que conseguimos apurar, o mesmo não se passa para os restantes casos.

 

A Quercus já alertou a DGV – Direcção Geral de Viação para a obrigatoriedade legal de entrega de um Certificado de Destruição no acto de cancelamento da matrícula. A DGV informou que todas as suas 5 Delegações Regionais receberam informação no início do ano sobre esta matéria. Contudo, a própria DGV ainda não corrigiu a informação que consta na sua página de Internet (http://www.dgv.pt/faq/veiculos_2.asp#v10).

 

Esperamos que estas situações sejam prontamente corrigidas, pois de outra forma a DGV está a contribuir para que os VFV tenham uma gestão incorrecta com custos para o ambiente e para as empresas licenciadas que fizeram elevados investimentos em mecanismos de descontaminação e desmantelamento.

 

b) Concorrência desleal

 

Existe concorrência desleal por parte de alguns operadores licenciados para a gestão de VFV. Esta situação acontece principalmente nas operações de carga, transporte e descarga dos VFV. Algumas empresas, para reduzirem custos e tempo, fazem o carregamento com pinças metálicas e sobrepõem as viaturas levando ao quebrar dos vidros, o que provoca a perda de 3% de material (vidro) para a reciclagem. Estes procedimentos já obrigaram o INR – Instituto dos Resíduos a determinar medidas de proibição (http://www.netresiduos.com/cir/comunicados/medidasinr.htm).

 

Esperamos que estas medidas venham a ter os efeitos esperados, ou seja o cumprimento da legislação por todos os operadores licenciados.

 

c) Mercado paralelo de peças

 

O Decreto-Lei n.º 196/2003 estipula metas ambiciosas de reutilização e de reciclagem. Contudo, estas vão ser impossíveis de cumprir se se mantiver o actual cenário de comercialização de peças em mercados paralelos.

 

O aproveitamento de peças é fundamental dado que traz um valor acrescentado à actividade de descontaminação e desmantelamento. Esse valor é determinante para pagar os custos de todo o processo e acaba por ser o incentivo para se pertencer à VALORCAR (Sistema Integrado de Gestão dos Veículos em Fim de Vida, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 196/2003).

 

Contudo, há uma importante fonte de VFV que devia estar a ser entregue à rede VALORCAR (www.valorcar.pt) e que acaba por ter outros destinos. O que está em causa são os chamados “salvados”, ou seja, um veículo que, em consequência de acidente, tenha sofrido danos que impossibilitem definitivamente a sua circulação ou afectem gravemente as suas condições de segurança, e que integre a esfera jurídica patrimonial de uma companhia de seguros por força de um contracto de seguro automóvel.

 

Assim, a parte valiosa destes veículos acaba por ir parar a empresas que não fazem uma gestão adequada dos VFV, penalizando as empresas licenciadas e que têm procedimentos ambientais correctos.

 

Actualmente a rede da VALORCAR conta com 7 empresas licenciadas para a gestão dos VFV e tem como meta um mínimo de 29 empresas até 1 de Abril de 2007. Se se mantiver a situação descrita anteriormente, essa rede fica comprometida, bem como as metas ambientais previstas na legislação.

 

d) Veículos pesados

 

O Decreto-lei n.º 196/2003, no seu artigo 32.º revoga o disposto no artigo 3.º do Decreto-lei 292-A/2000, com a constituição da rede de centros de recepção e de operadores de desmantelamento. Assim, o Decreto-lei 292-B/2000 (http://www.netresiduos.com/cir/noticias/bddoc/suc2.doc) continua a regulamentar os VFV que não pertencem às categorias M1 e N1. Quer isto dizer que os VFV pesados e de passageiros continuam a estar regulamentados por este diploma. Nestas condições, a DGV não deveria aceitar o cancelamento de matrícula destes veículos sem a apresentação do respectivo Certificado de Destruição.

 

É importante reforçar o impacte ambiental negativo que uma gestão incorrecta de um veículo pesado pode proporcionar. Em média um veículo pesado tem 40 litros de óleo, 100 quilos de baterias e 30 litros de anticongelantes.

 

e) Propostas da Quercus

 

É imprescindível que todas as entidades envolvidas no processo de gestão dos VFV (INR, Valorcar, empresas licenciadas, IGA – Inspecção Geral do Ambiente, DGV, Seguradoras e o cidadão em geral) cumpram as suas funções. Assim, a Quercus propõe as seguintes medidas:

 

1) O INR mostrou estar atento ao problema ao criar regras específicas sobre o transporte. Contudo, é possível serem ainda tomadas algumas medidas que podem contribuir para a melhoria da gestão dos VFV:

2) A Valorcar não deve tolerar ilegalidades cometidas pelos os operadores que pertencem à sua rede, devendo prever a expulsão temporária do operador que de uma forma recorrente cometa essas ilegalidades.

 

3) O trabalho da IGA deve ser alargado às empresas não licenciadas e aos detentores dos resíduos, nomeadamente as seguradoras.

 

4) A DGV tem um papel determinante em todo o processo da gestão dos VFV, ela tem competências no Cancelamento de Matrícula onde é exigido pela legislação a apresentação de um Certificado de Destruição (passado por uma empresa licenciada). É inadmissível que haja delegações regionais ou distritais que ainda não solicitem este documento para o efectivo Cancelamento da Matrícula.

 

Em nota final, propomos que o Ministério das Finanças altere o imposto de municipal sobre veículos para um imposto de posse. Esta medida fomentaria a entrega dos VFV pelos seus proprietários a empresas licenciadas.

 

Lisboa, 21 de Julho de 2005

 

Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza

 

 

Contactos: Pedro Carteiro 934285343, Rui Berkemeier 934256581