Resíduos Agrícolas

 

Os resíduos agrícolas não vêm inovar ou acrescentar nada, em termos de tipo de materiais produzidos, aos identificados como resíduos sólidos urbanos, industriais ou hospitalares.

São considerados resíduos agrícolas os provenientes de actividades agrícolas, florestais, agro-industriais e pecuárias, sem utilização posterior na própria exploração.

Da actividade agrícola resultam grandes quantidades e tipos de resíduos, com destaque para os resíduos orgânicos, como os provenientes da produção agrícola e agro-industrial, tanto os provenientes da biomassa não aproveitada na actividade florestal. A mudança de hábitos, como o abandono da prática de produção de estrume (fertilizante) a partir de excrementos animais e excedentes/resíduos agrícolas ou o abandono da apanha de mato por parte das populações, com destino ao aquecimento doméstico e á cama dos animais, faz com que este tipo de resíduos constitua um problema na contaminação de solos e águas (subterrâneas e superficiais) bem como, no caso da biomassa florestal excedente, um contributo para a propagação e maior dimensão dos fogos florestais.

No dia 2 de Junho de 1999 foi apresentada a 1ª versão preliminar do PERAGRI – Plano Estratégico dos Resíduos Agrícolas. É com satisfacção que o PERAGRI é recebido, pois assim, todos os sectores de produção de resíduos ficam enquadrados por um plano.

 

Excedentes de fruta (retiradas de fruta)

O Centro de Informação de Resíduos da Quercus com o apoio financeiro do INGA – Instituto Nacional de Garantia e Intervenção Agrícola realizou um estudo sobre os destinos ambientalmente aceitáveis para as chamadas retiradas de fruta.

O problema gerado pelas intervenções, mais conhecidas por retiradas de fruta (fruta que tem que ser retirada do mercado em anos de elevada produção), é bem familiar a todos nós, dadas a conhecer pelos media chegando-nos num misto de problema social (dada a grande quantidade de alimentos destruídos) e ambiental.

A quantidade de fruta retirada tem variado nestes últimos três anos entre as cerca seis mil e as vinte e uma mil toneladas por ano, sendo as zonas da Cova da Beira, Oeste e Algarve as com maior contribuição.

É urgente em termos legais e ambientais encaminhar a fruta retirada do mercado para destinos aceitáveis. Até agora só uma pequena parte dessa fruta é encaminhada para a distribuição gratuita e alimentação animal, indo a maior parte para lixeiras, aterros, etc. gerando impactes no ambiente.

Dado esta situação ser um misto de problema social e ambiental foi nessas duas vertentes que se procuraram as soluções. Por um lado exploraram-se os destinos possíveis na distribuição gratuita e alimentação animal, por outro lado procurou-se conhecer e vislumbrar destinos ligados à reciclagem de matéria orgânica (o subproduto das retiradas de fruta) ou valorização energética.

Os destinos ambientalmente aceitáveis já estão previstos na legislação (Regulamento (CE) n.º 2200/96 e legislação nacional) e outros ainda podem se adaptados. A maximização dos destinos existentes, o inicio de acções-piloto locais (distribuição de fruta nas escolas), generalizar a compostagem (industrial ou nos terrenos das Organizações de Produtores) como forma de tratamento e consequente valorização orgânica do resíduo de fruta, experiências-piloto no sentido de estudar a possibilidade da co-digestão e o inicio da transformação em álcool (com graduação superior a 80% Vol.) são soluções que têm que ficar disponíveis para que este problema de características sociais, legais e ambientais possa ser resolvido a curto prazo.

 

PERAGRI

A Quercus realizou um parecer sobre a versão preliminar do PERAGRI, no entanto esta apresentou-se ainda bastante incipiente. Contamos apresentar aqui a versão integral para download da versão final que tem como data prevista de apresentação para o final de 1999.

 

Impactes ambientais

Em breve, contamos ter a descrição sumária dos principais impactes ambientais associados aos resíduos agrícolas.

 

Legislação

Diploma

Conteúdo

  • Decreto-lei n.º 252/98 de 11 de Agosto
Transpõe o Regulamento (CE) n.º 2200/96
  • Regulamento (CE) n.º 2200/96, do Conselho, de 28 de Outubro
Que estabelece a organização comum de mercado no sector das frutas e produtos hortícolas e onde as recomendações ambientais tem um elevado peso.
  • Regulamento (CE) n.º 411/97, de 3 de Março
Relativo aos programas operacionais, aos fundos operacionais e à ajuda financeira comunitária.
  • Regulamento (CE) n.º 412/97, de 3 de Março
Relativo ao reconhecimento das organizações de produtores.
  • Regulamento (CE) n.º 1492/97 da Comissão de 29 de Julho de 1997
Que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.º 2200/96 do Conselho no que se refere à fixação das condições de realização das operações de destilação de determinados frutos retirados do mercado.
  • Regulamento (CE) n.º 659/97 da Comissão de 16 de Abril de 1997
Que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 2200/96 do Conselho no que respeita ao regime das intervenções no sector das frutas e produtos hortícolas.
  • Decreto-Lei n.º 182/93, de Maio
Que revê a classificação portuguesa das actividades económicas (CAE-Ver.2)
  • Decreto-Regulamentar n.º 25/93, de 17 de Agosto
Que aprova o regulamento do exercício da actividade industrial (REAI)
  • Decreto-Regulamentar n.º 61/91, de Novembro
Que aprova o Regulamento de Exercicio da Actividade da Industria Transformadora da Pesca, em Terra (RAIP)
  • Portaria n.º 744-B/93, de 18 de Agosto
Que aprova a tabela de classificação das actividades industriais para efeito de licenciamento industrial
  • Portaria n.º 818/97, de 5 de Setembro
Que aprova a lista harmonizada de resíduos

 

Contactos

“Unidade Piloto de Co-Compostagem” - Compostagem Municipal de Baixo Custo em Montemor-o-Novo - Actualizado em 11-05-03 (versão em Word em formato ZIP)

Instituto dos Resíduos

Atlas Seis

AMES - Agência Municipal de Energia de Sintra

Outros contactos

Data de actualização: 29/02/04