Embalagens

 

·        O que são?

·        A evolução do consumo de embalagens

·        Dados quantitativos e destinos actuais

·        Impactos ambientais

·        Legislação Aplicável

·        Comissão de Acompanhamento da Gestão de Embalagens e Resíduos de Embalagens (CAGERE)

·        Reutilização de Embalagens

·       O que é

·       Impacto Ambiental e Social

·        Legislação aplicável

·        A evolução recente

·       Contactos

·       Referencias Bibliográficas

 

O que são?

Embalagens são todos os produtos feitos de materiais de qualquer natureza, utilizados para conter, proteger, movimentar, manusear, entregar e apresentar mercadorias, tanto matérias-primas como produtos transformados, desde o produtor ao utilizador ou consumidor, incluindo todos os artigos ‘descartáveis’ utilizados para os mesmos fins. Os materiais constituintes mais comuns são os plásticos, papel e cartão, metais e vidro.

A definição de embalagem engloba:

1)    Embalagem primária ou de venda - qualquer embalagem concebida com o objectivo de constituir uma unidade de venda ao utilizador ou consumidor final no local de compra.

2)    Embalagem secundária ou grupada - qualquer embalagem concebida para permitir agrupar um determinado número de unidades de um produto, quer sejam vendidas como tal ao utilizador ou consumidor final, quer sejam utilizadas apenas como meio de aprovisionamento no ponto de venda; este tipo de embalagem pode ser retirado do produto sem afectar as suas características.

3)    Embalagem terciária ou de transporte - qualquer embalagem concebida com o objectivo de facilitar a movimentação e o transporte de uma série de unidades de venda ou embalagens grupadas, a fim de evitar danos físicos no decorrer das operações de movimentação e transporte; não estão incluídos os contentores para transporte ferroviário, rodoviário, marítimo ou aéreo.

 

A evolução do consumo de embalagens

O papel desempenhado pelas embalagens em cada sociedade ou em cada país pode ser considerado, de certa forma, como um barómetro do seu desenvolvimento e da estrutura social em que assenta.

A utilização de embalagens, tal como a conhecemos hoje, conheceu um amplo desenvolvimento principalmente junto das populações urbanas, em estreita interligação com a emergência de novos padrões de vida e hábitos de consumo.

O progressivo afastamento dos locais de produção, e consequentemente, a necessidade de permitir o transporte e conservação dos produtos por períodos de tempo mais longos; o aparecimento de novas formas de comércio - supermercados, hipermercados - que implicam uma maior individualização dos produtos para uma mais fácil e rápida disponibilização para os consumidores; as alterações nos ritmos de vida dos próprios consumidores com a introdução de novos hábitos de consumo, e a preocupação crescente com as questões de saúde pública, associadas às condições de conservação e possíveis contaminações dos produtos comercializados, contribuíram decisivamente para a quase omnipresença das embalagens nas nossas acções quotidianas.

Dados quantitativos e destinos actuais

(Informação a actualizar)

Impactos ambientais

(Informação a actualizar)

Legislação Aplicável

(Informação a actualizar)

 

Comissão de Acompanhamento da Gestão de Embalagens e Resíduos de Embalagens (CAGERE)

A CAGERE é uma entidade de consultoria técnica que funciona junto do Instituto de Resíduos e tem como principal atribuição acompanhar o cumprimento das disposições legislativas respeitantes aos sistemas de gestão de embalagens e seus resíduos.

Neste âmbito, possui como principais competências:

  1. Apreciar e pronunciar-se sobre os planos de gestão de embalagens reutilizáveis (como consta no n.º 7 do artigo 5º da Portaria n.º 29-B/98, de 15 de Janeiro);
  2. Assegurar a ligação e entendimento entre as autoridades públicas e os diversos agentes económicos abrangidos pela legislação nesta matéria;
  3. Preparar decisões a adoptar superiormente, no âmbito da sua principal atribuição.

A CAGERE funciona junto do Instituto de Resíduos

A CAGERE é composta por representantes das seguintes entidades:

  1. Ministério do Ambiente – que preside (MA)
  2. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP)
  3. Ministério da Economia (ME)
  4. Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP)
  5. Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares (FIPA))
  6. Confederação do Comércio Português (CCP)
  7. Associação Nacional de Comerciantes de Produtos Alimentares (ANACPA)
  8. Associação de Restauração e Similares de Portugal (ARESP)
  9. Associação Portuguesa dos Industriais do Plástico (APIP)
  10. Associação Nacional dos Industriais de Embalagens Metálicas (ANIEM)
  11. Associação Industrial de Vidro de Embalagem (AIVE)
  12. Associação Nacional de Recuperação e Reciclagem de Papel e Cartão (RECIPAC)
  13. Sociedade Ponto Verde (SPV)

 

 

 

Reutilização de Embalagens

O que é

Por reutilização de embalagens podemos entender "(...) qualquer operação pela qual uma embalagem, concebida e projectada para perfazer um número mínimo de viagens ou rotações no seu ciclo de vida, é enchida de novo, com ou sem apoio de produtos auxiliares presentes no mercado que permitam o novo enchimento da própria embalagem, ou reutilizada para o mesmo fim para que foi concebida (...)" (n.º 5 do artigo 3º da Directiva n.º 94/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, de 20 de Dezembro de 1994, relativa a embalagens e resíduos de embalagens).

Impacto Ambiental e Social

Impactos positivos

  1. Reduz a quantidade de resíduos produzidos, contribuindo deste modo para o aumento do tempo de vida dos aterros sanitários (no caso do seu destino ser a deposição em aterro), para a redução da emissão de poluentes (caso o seu destino seja a incineração, uma vez que muitas das embalagens que utilizamos são de plástico, ou possuem partes fabricadas neste material, sendo os plásticos uma das principais fontes de libertação de dioxinas);
  2. Promove o emprego a nível local e regional, uma vez que as distâncias percorridas são um dos factores fundamentais para a eficiência de todo o sistema, contribuindo ainda para a redução da poluição do ar devido à tendencial diminuição das distâncias percorridas;
  3. Sensibiliza a população no sentido do princípio da responsabilidade partilhada e chama a atenção para o papel que o consumo individual desempenha nos problemas ambientais;

Impactes negativos

  1. Perante a necessidade de garantir a segurança alimentar dos consumidores, torna-se necessário proceder a lavagens cuidadosas das embalagens, das quais resultam efluentes líquidos que caso não sejam devidamente tratados poderão ter algum impacte no ambiente. Contudo, há que frisar que os industriais são responsáveis pelo tratamento dos seus efluentes, pelo que deverão tomar as medidas necessárias para que estes não venham a ser focos de poluição;
  2. Necessidade de reestruturar as formas de funcionamento e gestão de alguns estabelecimentos comerciais.

É importante referir que estes eventuais impactes negativos podem ser facilmente ultrapassados, e em alguns casos poderão mesmo potenciar mudanças com reflexos positivos na eficiência da própria actividade desenvolvida.

 

Legislação aplicável

Em termos legislativos, Portugal possui legislação de vanguarda quando comparada com aquela que era preconizada pela Directiva nº 94/62/CE. De facto, em termos comunitários não foram estabelecidas metas de reutilização de embalagens (ainda que esta fosse incentivada), mas Portugal optou por o fazer, ainda que o âmbito temporal da sua aplicação esteja limitado ao final de 1999, pelo que persistem algumas dúvidas sobre as metas que serão definidas para os anos seguintes.

Assim, considerando o ano de 1999, a Portaria n.º 29-B/98 estabelecia no n.º5 do artigo 5º, que para o ano de 1999 seria necessário assegurar os seguintes níveis mínimos de reutilização (expressos em percentagem dos volumes totais, em litros):

  1. Bebidas refrigerantes: 30%
  2. Cervejas: 80%
  3. Águas minerais naturais, de nascentes ou outras águas embaladas: 10%
  4. Vinhos de mesa (excluindo aqueles com a classificação de vinho regional e VQPRD): 65%

A Portaria nº 29-B/98 estabelece ainda que "(...) todos os distribuidores/comerciantes que comercializem bebidas refrigerantes, cervejas, águas minerais naturais, de nascentes ou outras águas embaladas e vinhos de mesa (excluindo aqueles com a classificação de vinho regional e VQPRD) acondicionados em embalagens reutilizáveis devem comercializar também a mesma categoria de produtos acondicionados em embalagens reutilizáveis." no sentido de assegurar o direito de opção do consumidor (n.º8 do artigo 2º). Nos estabelecimentos hoteleiros, de restauração e similares, as bebidas refrigerantes, cervejas e águas minerais naturais, de nascentes ou outras águas embaladas destinadas a consumo imediato no próprio local, terão que ser obrigatoriamente acondicionadas em embalagens reutilizáveis (n.º3 do artigo 5º).

Em relação a este último aspecto, é salvaguardada a possibilidade de serem organizados sistemas específicos de consignação, ou um sistema de recolha selectiva e transporte específico, desde que tais sistemas garantam a reciclagem das embalagens não reutilizáveis (n.º3 do artigo 6º).

Nos últimos meses de 1999 foi concedida a licença à Sociedade Ponto Verde, S.A. por parte do Ministério do Ambiente e do Ministério da Economia para que seja criado o Sistema Verdoreca, através do qual se pretende assegurar a alternativa à reutilização de embalagens no canal HORECA.

 

 

A evolução recente

 

A situação a nível comunitário

 

No quadro que se segue são apresentados os valores registados em termos da reutilização de embalagens primárias para líquidos alimentares nos países da União Europeia. Este quadro é parte integrante do Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu [Bruxelas. 19.11.1999; COM (1999) 596 final], no âmbito da revisão em curso da Directiva 94/62/CE relativa a embalagens e resíduos de embalagens.

 

Embalagem

Embalagens de refrigerantes+ sumos

Embalagens de cerveja

Embalagens de água mineral

Embalagens de vinho

Embalagens de leite

Consumo total UE

39 109 litros (1996)

30 109 litros (1996)

26 109 litros (1997)

12 109 litros

37 109 litros (1996)

Material de embalagem

Vidro

PET

Vidro

Barris de metal

Vidro e PET

Vidro

Pipas

Vidro e Papel complexo

Reutilização total UE

13 109 litros

2,2 109 litros

12 109 litros

10 109 litros

10 109

litros

2,1 109 litros

1,3 109 litros

9 109

litros

Áustria

47

8

58

32

89

83

--

19

Bélgica

--

--

53

39

--

9

--

6

Dinamarca

81

--

92

8

96

27

--

0

Finlândia

44

45

71

25

94

71

1

0

França

3

0

14

24

2

10

--

0

Alemanha

61

11

60

21

88

29

--

6

Grécia

9

0

73

6

--

0

--

--

Irlanda

--

--

4

80

9

0

--

--

Itália

--

--

12

16

17

5

30

1

Luxemburgo

--

--

34

52

--

--

--

--

Países Baixos

--

--

69

31

--

--

--

15

Portugal

39

0

54

30

10

50

20

0,5

Espanha

15

0

33

34

12

32

10

0

Suécia

31

29

28

13

86

55

--

0

Reino Unido

3

0

3

66

--

0

--

32

Fonte: Reutilização de embalagens primárias. Relatório final (Abfallberatung Müllvermeidung & Recycling, Andreas Golding D-72074 Tübingen)

 

 

A situação portuguesa

 

De seguida apresentamos os dados disponíveis sobre a situação portuguesa que caracterizam a evolução que se tem registado nos últimos anos, onde a tendência para uma diminuição do consumo de produtos em embalagens reutilizáveis em benefício de embalagens descartáveis se tem vindo a acentuar.

 

O caso dos refrigerantes - Dados Gerais

 

Milhões de Embalagens/Ano

1992

1993

1994

1995

1996

1997

Tara Retornável

443,3

399,7

350,5

336,8

284,9

264,8

%

66

59

52

46,6

38,5

32

Tara Perdida

226,6

275,5

319,4

385,8

455,5

556,2

%

34

41

48

53,4

61,5

68

Total

669,9

675,2

669,9

722,6

740,4

821

                  Fonte: ANIRSF

 

 

Milhões de Litros/Ano

1992

1993

1994

1995

1996