Prevenção

Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro

A adopção de medidas antes de uma substância, material ou produto assumir a natureza de resíduo, destinadas a reduzir:

i) A quantidade de resíduos produzidos, designadamente através da reutilização de produtos ou do prolongamento do tempo de vida dos produtos;
ii) Os impactes adversos no ambiente e na saúde humana resultantes dos resíduos produzidos; ou
iii) O teor de substâncias nocivas presentes nos materiais e nos produtos.

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Anúncio de procedimento n.º 9094/2018 (2018-10-31)

Anúncio de procedimento n.º 9094/2018

Aquisição de Serviços para Contentorização, Recolha, Tratamento e Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos e Recicláveis - 2019.
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