Decreto-Lei n.º 85/2005, de 28 de abril
Uma instalação:
i) Em funcionamento e autorizada a laborar antes de 28 de dezembro de 2002;
ii) Autorizada antes de 28 de dezembro de 2002, desde que a instalação tenha entrado em funcionamento até 28 de dezembro de 2003;
iii) Em relação à qual tenha sido integralmente apresentado, até 28 de dezembro de 2002, um pedido de autorização e desde que a instalação tenha entrado em funcionamento até 28 de dezembro de
2004.