Instalação de incineração ou de co-incineração existente

Decreto-Lei n.º 85/2005, de 28 de abril

Uma instalação:


i) Em funcionamento e autorizada a laborar antes de 28 de dezembro de 2002;
ii) Autorizada antes de 28 de dezembro de 2002, desde que a instalação tenha entrado em funcionamento até 28 de dezembro de 2003;
iii) Em relação à qual tenha sido integralmente apresentado, até 28 de dezembro de 2002, um pedido de autorização e desde que a instalação tenha entrado em funcionamento até 28 de dezembro de
2004.

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Anúncio de procedimento n.º 9094/2018 (2018-10-31)

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