Decreto-Lei n.º 230/2004, de 10 de dezembro
Qualquer entidade que, independentemente da técnica de venda, incluindo a venda através de comunicação à distância:
i) Produza e coloque no território nacional EEE sob marca própria;
ii) Revenda, sob marca própria, EEE produzidos por outros fornecedores;
iii) Importe ou coloque no território nacional EEE, com carácter profissional;
não incluindo quem proceda exclusivamente ao financiamento nos termos de um acordo de financiamento, a menos que actue igualmente como produtor na aceção das subalíneas anteriores.