A legislação específica que estabelece o regime das operações de gestão de resíduos de construção e demolição (RCD) é o Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho.
Relativamente a este fluxo de resíduos realça-se que o regime de transporte de resíduos regulamentado pela Portaria n.º 335/97, de 16 de maio, revelou algum desajustamento em relação às especificidades do setor da construção, sendo que numa lógica de adaptação ao setor e também de simplificação, o Decreto-Lei n.º 46/2008 previu no seu artigo 12.º a definição de uma guia específica para o transporte de RCD, que foi aprovada através da Portaria n.º 417/2008, de 11 de junho.
Os modelos das guias de acompanhamento de RCD são disponibilizados no portal da Agência Portuguesa do Ambiente.