| Organismos Públicos |
| Instituto dos Resíduos - INR |
O INR é uma entidade colectiva pública, dotada de autonomia administrativa e integrada no Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território. As atribuições do Instituto dizem respeito à execução da política nacional no domínio dos resíduos e ao cumprimento das normas e regulamentos técnicos em vigor.
Compete ao INR elaborar o Plano Nacional da Gestão de Resíduos e dos respectivos Planos Sectoriais (dos resíduos urbanos, agrícolas, industriais e hospitalares). Cabe também ao Instituto aprovar as operações de gestão de resíduos, acompanhar os circuitos da gestão de resíduos de embalagens, participar no licenciamento de actividades geradoras de resíduos e promover a investigação no sector dos resíduos. |
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| Águas de Portugal |
O Grupo Águas de Portugal tem por responsabilidade servir a população portuguesa nas áreas de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de tratamento e valorização dos resíduos.
O conjunto das nossas participadas representa o maior grupo português na área do Ambiente e é reconhecido nacional e internacionalmente pelas suas capacidades e competências. Neste espaço, queremos mostrar o que fazemos e os objectivos que orientam a nossa actividade. |
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| Comissão de Coordenação da Região Centro (CCDR-C) |
Programas, planos e iniciativas para o desenvolvimento regional; análise regional, sectorial e autárquica; apoio técnico, gestão e participação em grupos de trabalho; parceria e cooperação para o desenvolvimento; orgânica da CCRC. Toda a informação para a Região Centro. |
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| Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) |
Organismo da Administração Central que, actuando na directa dependência do Ministério do Planeamento, exerce a sua actividade na Região de Lisboa e Vale do Tejo, com o objectivo de promover e apoiar as iniciativas orientadas para o seu desenvolvimento sustentável, através da identificação e concretização de um modelo de desenvolvimento regional e de ordenamento do seu espaço que, atendendo aos recursos existentes e potenciais, permita a sua utilização racional, no quadro das necessidades e vantagens regionais.
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| Comissão de Coordenação da Região do Algarve (CCDR-ALG) |
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, criada pelo Decreto-Lei n. 104/2003, de 23 de Maio, é um serviço desconcentrado do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente (MCOTA), dotado de autonomia administrativa e financeira, incumbido de executar ao nível da respectiva área geográfica de actuação as políticas de ambiente, de ordenamento do território, de conservação da natureza e da biodiversidade, de utilização sustentável dos recursos naturais, de requalificação urbana, de planeamento estratégico regional e de apoio às autarquias locais e suas associações, tendo em vista o desenvolvimento regional integrado. |
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| Comissão de Coordenação da Região Norte (CCDR-N) |
Órgão desconcentrado do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, a Comissão de Coordenação da Região do Norte (CCRN) surge, no quadro das suas atribuições, como uma instituição pública com fins de planeamento e desenvolvimento regional para o Norte de Portugal (NUT II). |
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| Comissão de Cordenação da Região do Alentejo (CCDR-ALT) |
A Comissão de Coordenação da Região do Alentejo (CCRALT), com sede em Évora, é um serviço desconcentrado do Ministério das Cidades Ordenamento do Território e Ambiente, cuja área de actuação compreende a totalidade dos municípios dos distritos de Beja, Évora e Portalegre e 4 municípios de Setúbal (Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém e Sines) num total de 47 municípios. |
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| Direcção-Geral das Autarquias Locais |
A Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) é um serviço central do Estado, integrado no Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, responsável pela concepção, execução e coordenação de medidas de apoio à Administração Autárquica e pela cooperação técnica e financeira entre a Administração Central e a Administração Autárquica. As missões cometidas à DGAL foram genericamente prosseguidas, desde 1974, pelas seguintes instituições: Direcção-Geral da Administração Autárquica; Direcção-Geral da Acção Regional e Local; Direcção-Geral da Acção Regional; Direcção-Geral da Administração Local. |
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| Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano |
A DGOTDU é o serviço central do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território que prossegue, coordena e presta apoio técnico e normativo nas áreas do ordenamento do território e do desenvolvimento urbano. |
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| Inspecção-Geral da Administração do Território - IGAT |
| Serviço público com atribuições de fiscalização dependente do Ministério do Ambiente. |
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| Instituto da Agua - INAG |
O Instituto da Água, INAG, é o organismo do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, criado pelo Decreto-Lei n.º 191/93, de 24 de Maio, responsável pelo desenvolvimento e aplicação das políticas nacionais no domínio dos recursos hídricos e do saneamento básico.
Satisfazer as necessidades de água para um desenvolvimento sustentável, proteger e valorizar os recursos hídricos nacionais, ordenar a ocupação humana do domínio hídrico e prevenir e minimizar as catástrofes naturais e induzidas, são os objectivos da política do ambiente que orientam a actividade do INAG. |
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| Instituto da Conservação da Natureza - ICN |
O ICN é o instituto responsável pelas actividades nacionais nos domínios da conservação da natureza e da gestão das áreas protegidas.
Para a prossecução das suas atribuições o ICN pode, precedendo autorização do Ministro do Ambiente, participar como membro em instituições, associações e fundações que tenham por objecto a preservação e conservação da natureza. |
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| Instituto do Ambiente |
O Instituto do Ambiente (IA) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 8/2002, de 9 de Janeiro, e resulta da fusão da Direcção Geral do Ambiente (DGA) e do Instituto de Promoção Ambiental (IPAMB). Esta fusão tem como principal objectivo rendibilizar os recursos e obter ganhos de eficácia, promovendo sinergias entre funções próximas ou complementares, até aqui confinadas a organismos distintos.
O IA é dirigido por um Presidente, Engº João Gonçalves, e dois Vice-Presidentes, Eng.ª Fernanda Santiago e Drª. Leonor Gomes equiparados para todos os efeitos legais a Director-Geral e a Subdirector-Geral, respectivamente.
O Instituto do Ambiente é um serviço de Ministério das Cidades, do Ordenamento do Território e Ambiente criado com o Decreto-Lei n.º97/2003, de 7 de Maio.
No dia 4 de Junho de 2003, foi publicado no DR n.º 129 série I-A, o Decreto-Lei n.º 113/2003, onde é aprovada a orgânica do Instituto do Ambiente. |
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| Instituto Geográfico Português - IGP |
O IGP presta Serviços nas áreas de: Autoridade Nacional de Cartografia (Concessão de Alvarás para a Produção de Cartografia e/ou Cadastro e Homologação de Produtos), Sistema Nacional de Informação Geográfica, Serviços no âmbito da Informação Cadastral, Serviços no âmbito da Informação Geodésica, Serviços de Documentação Geográfica (Biblioteca Digital e Cartoteca Digital). |
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| Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente |
Esta página disponibiliza informação referente à composição do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente. |
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| Secretaria-Geral do MCOTA |
A Secretaria-Geral do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente disponibilizará brevemente o Anuário do Ministério que comtemplará desenvolvidamente a sua orgânica, bem como informação, quer na vertente dos seus recursos humanos, quer na vertente das suas áreas de competência
Igualmente pretende-se vir a disponibilizar informação veículada pela imprensa escrita relacionada com ambiente, ordenamento do território e administração local. |
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