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Agência Portuguesa do Ambiente
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a execução das políticas de ambiente, designadamente nas áreas do combate às alterações climáticas, protecção da camada de ozono, emissão de poluentes atmosféricos, ruído, controlo integrado da poluição, avaliação de impacte ambiental, resíduos, prevenção de riscos graves e educação ambiental, assegurando a participação e a informação do público e das organizações não governamentais de ambiente. A APA resulta da fusão do Instituto do Ambiente e do Instituto de Resíduos,
Decreto - Regulamentar n.º53/2007, de 27 de Abril
e visa explorar as sinergias entre ambas as instituições e criar condições de maior eficácia na prossecução das políticas de ambiente e desenvolvimento sustentável.
Empresa Geral do Fomento, S.A.
A Empresa Geral do Fomento, S.A. (EGF) é a sub-holding do
Grupo Águas de Portugal responsável por assegurar o tratamento e valorização de resíduos, de forma ambientalmente correcta e economicamente sustentável e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e do ambiente. A gestão dos sistemas de tratamento e valorização de resíduos é feita através de 14 empresas concessionárias, constituídas em parceria com os municípios servidos, que processam anualmente cerca de 3 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos (RSU) produzidas em 155 Municípios, servindo cerca de 53% da população de Portugal.
Comissão de Cordenação e Desenvolvimento da Regional do Norte (CCDR-N)
Serviço desconcentrado do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) é uma instituição pública cuja actuação visa o desenvolvimento integrado e sustentável do Norte de Portugal, contribuindo para a competitividade e coesão do território nacional. Com a incumbência de executar as políticas de ambiente, de ordenamento do território e cidades e de desenvolvimento regional na Região do Norte (NUT II), a CCDR-N tem também por missão promover a actuação coordenada dos serviços desconcentrados de âmbito regional – em articulação com os membros do Governo responsáveis pelos respectivos domínios – e apoiar tecnicamente as autarquias locais e as suas associações. Assume ainda funções na gestão de fundos estruturais da União Europeia, nomeadamente como Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Norte (2007/2013) e do Programa Transnacional Espaço Atlântico.
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C)
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) é um organismo desconcentrado do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional que tem por missão interpretar e aplicar no território as políticas de ambiente, de ordenamento do território, de requalificação urbana, de planeamento estratégico regional e de apoio às autarquias locais, tendo em vista a promoção do desenvolvimento integrado e sustentável da Região Centro. No âmbito da sua actividade, a CCDRC faz da política do Governo um suporte e um instrumento de valorização dos projectos e dos objectivos das pessoas e dos agentes da Região, no sentido do progresso individual e colectivo.
Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT)
Organismo da Administração Central que, actuando na directa dependência do Ministério do Planeamento, exerce a sua actividade na Região de Lisboa e Vale do Tejo, com o objectivo de promover e apoiar as iniciativas orientadas para o seu desenvolvimento sustentável, através da identificação e concretização de um modelo de desenvolvimento regional e de ordenamento do seu espaço que, atendendo aos recursos existentes e potenciais, permita a sua utilização racional, no quadro das necessidades e vantagens regionais.
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR-ALT)
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR Alentejo) é um serviço periférico da administração directa do Estado, no âmbito do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR), Dotada de autonomia administrativa e financeira, tem sede em Évora, e dispõe de serviços desconcentrados em Portalegre, Beja e Stº André. Criada pelo Decreto-Lei n.º 104/2003 de 23 de Maio, viu a sua estrutura interna de serviços definitivamente delineada, bem como as suas atribuições, competências e recursos, pelo Decreto-Lei nº 134/2007, de 27 de Abril e pelas Portarias nº 528 e 590, respectivamente de 30 de Abril e 10 de Maio de 2007. A CCDR Alentejo tem como missão executar as políticas de ambiente, de ordenamento do território e cidades e de desenvolvimento regional ao nível da sua área geográfica de actuação, promover a actuação coordenada dos serviços desconcentrados de âmbito regional e apoiar tecnicamente as autarquias locais e suas associações.
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR-ALG)
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, criada pelo Decreto-Lei n. 104/2003, de 23 de Maio, é um serviço desconcentrado do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente (MCOTA), dotado de autonomia administrativa e financeira, incumbido de executar ao nível da respectiva área geográfica de actuação as políticas de ambiente, de ordenamento do território, de conservação da natureza e da biodiversidade, de utilização sustentável dos recursos naturais, de requalificação urbana, de planeamento estratégico regional e de apoio às autarquias locais e suas associações, tendo em vista o desenvolvimento regional integrado.
Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos
As actividades de abastecimento público de água às populações, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos sólidos urbanos constituem serviços públicos de carácter estrutural, essenciais ao bem estar geral, à saúde pública e à segurança colectiva das populações, às actividades económicas e à protecção do ambiente. Estes serviços devem pautar-se por princípios de universalidade no acesso, de continuidade e qualidade de serviço, e de eficiência e equidade dos preços.A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos é a entidade reguladora desses serviços em Portugal. O Decreto-Lei n.º 277/2009, de 2 de Outubro, aprova a orgânica da ERSAR, criada através do Decreto-Lei n.º 207/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR).
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